2017 Direito Civil Difícil

23º Exame da OAB — Questão 37

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união. Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

  1. A válido e ineficaz.
  2. B válido e eficaz.
  3. C inválido e ineficaz.
  4. D inválido e eficaz.

Gabarito oficial

Alternativa A

válido e ineficaz.

Explicação

De acordo com o art. 1.653 do CC, o pacto antenupcial é válido quando feito por escritura pública, mas sua eficácia depende da celebração do casamento. Como o casamento não foi celebrado no prazo legal, o pacto antenupcial permanece válido (cumpriu os requisitos formais), porém ineficaz, pois não produziu seus efeitos por falta da condição necessária (a celebração do matrimônio).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 37 de 80 do 23º Exame da OAB