2017 Processo Civil Difícil

23º Exame da OAB — Questão 53

Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova. O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A A decisão é impugnável por agravo interno.
  2. B A decisão é irrecorrível.
  3. C A decisão é impugnável por agravo de instrumento.
  4. D A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.

Gabarito oficial

Alternativa C

A decisão é impugnável por agravo de instrumento.

Explicação

Conforme o art. 1.015, XI, do CPC/2015, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre redistribuição do ônus da prova. A decisão sobre inversão do ônus da prova é interlocutória e está expressamente prevista no rol do art. 1.015 como hipótese de cabimento do agravo de instrumento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 53 de 80 do 23º Exame da OAB