2017 Processo Civil Difícil

23º Exame da OAB — Questão 56

Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado. O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.
  2. B Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
  3. C Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.
  4. D Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.

Gabarito oficial

Alternativa B

Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.

Explicação

Conforme o art. 966, V, do CPC/2015, a ação rescisória é cabível quando a decisão de mérito transitada em julgado violar manifestamente norma jurídica, incluindo a aplicação equivocada de precedente. Se o tribunal local aplicou erroneamente precedente qualificado do STJ ao caso concreto, cabe ação rescisória para desconstituir a coisa julgada.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Processo Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 56 de 80 do 23º Exame da OAB