23º Exame da OAB — Questão 78

Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST. Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.

  1. A O recurso deverá ser conhecido e provido.
  2. B O recurso deveria ser endereçado ao STF, em razão da alegada violação constitucional.
  3. C Não cabe mais recurso do julgado.
  4. D O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

Gabarito oficial

Alternativa D

O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

Explicação

Conforme o art. 899 da CLT e a Súmula 383 do TST, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente, salvo mandato tácito. No caso, Rita assinou o recurso como advogada da ex-empregadora sem procuração nos autos, o que configura irregularidade de representação, devendo o recurso ter seu seguimento negado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 23º Exame da OAB