23º Exame da OAB — Questão 79

Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
  2. B A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
  3. C Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
  4. D No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

Gabarito oficial

Alternativa A

Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

Explicação

A reclamação plúrima (litisconsórcio ativo) no processo do trabalho é admissível quando as causas de pedir e os pedidos são compatíveis entre si (art. 842 da CLT). No caso, embora os reclamantes tenham o mesmo empregador, seus pedidos são completamente distintos (horas extras, equiparação salarial e reconhecimento de vínculo), não havendo compatibilidade que justifique o ajuizamento conjunto.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 23º Exame da OAB