2017 Direito Tributário Difícil

24º Exame da OAB — Questão 26

A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido. Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

  1. A O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.
  2. B O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.
  3. C O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.
  4. D O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.

Gabarito oficial

Alternativa B

O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.

Explicação

A Lei nº 9.492/97, art. 1º, parágrafo único, autoriza o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDA), sendo esta uma forma legítima de cobrança extrajudicial do crédito tributário. O STF (ADI 5135) reconheceu a constitucionalidade do protesto de CDA, por se tratar de mecanismo legítimo de cobrança que não viola o devido processo legal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 80 do 24º Exame da OAB