2017 Processo Penal Difícil

24º Exame da OAB — Questão 69

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes. A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo. A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas. Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

  1. A Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.
  2. B Recurso em Sentido Estrito, nos dois casos.
  3. C Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.
  4. D Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.

Gabarito oficial

Alternativa A

Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

Explicação

Contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, cabe Recurso Ordinário Constitucional ao STF (art. 102, II, 'a', CF). Contra decisão que indefere produção de prova, cabe Recurso em Sentido Estrito (art. 581 do CPP). Assim, os recursos adequados são, respectivamente, o ROC e o RESE.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 80 do 24º Exame da OAB