24º Exame da OAB — Questão 70

Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo. Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente. Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
  2. B Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.
  3. C Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.
  4. D Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

Gabarito oficial

Alternativa A

Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

Explicação

Conforme a Súmula 447 do TST, os tripulantes e comissários de bordo não têm direito ao adicional de periculosidade pelo simples fato de permanecerem na aeronave durante o abastecimento. Quanto a Iracema, a eliminação do agente insalubre (ruído) pelo uso de EPI eficaz retira o direito ao adicional de insalubridade, conforme Súmula 80 do TST.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 70 de 80 do 24º Exame da OAB