24º Exame da OAB — Questão 72

Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista. Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.

  1. A O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.
  2. B O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.
  3. C O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.
  4. D O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.

Gabarito oficial

Alternativa D

O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.

Explicação

Conforme a Súmula 386 do TST, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), é legítimo o reconhecimento de vínculo empregatício, ainda que o trabalhador possua qualificação profissional diversa da função exercida. O fato de Carlos ter sido contratado com CTPS assinada para uma função única configura um só contrato de trabalho, sem coexistência de múltiplos contratos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 80 do 24º Exame da OAB