25º Exame da OAB — Questão 13

Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país. Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

  1. A Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
  2. B Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
  3. C Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
  4. D A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

Gabarito oficial

Alternativa B

Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

Explicação

O voto obrigatório, previsto no art. 14, §1º, da CF/88, não constitui cláusula pétrea (art. 60, §4º, CF), que protege apenas o voto direto, secreto, universal e periódico. Assim, a obrigatoriedade do voto pode ser alterada por Emenda Constitucional, sem violar limitações materiais ao poder de reforma.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 13 de 80 do 25º Exame da OAB