25º Exame da OAB — Questão 33

Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano. Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
  2. B O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
  3. C Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
  4. D Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.

Gabarito oficial

Alternativa A

Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.

Explicação

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma faculdade do órgão público, e o investigado não possui direito subjetivo à sua celebração (art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85). Além disso, o TAC não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, servindo apenas para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações legais, preservando a integridade da legislação ambiental.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 33 de 80 do 25º Exame da OAB