25º Exame da OAB — Questão 32

Em novembro de 2014, Josué decidiu gozar um período sabático e passou, a partir de então, quatro anos viajando pelo mundo. Ao retornar ao Brasil, foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido, em setembro de 2015, pelo Município Beta, que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto. Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente.

  1. A Deve ser ajuizada uma ação possessória, diante do esbulho cometido pelo Poder Público municipal.
  2. B Não cabe qualquer providência em Juízo, considerando que a pretensão de Josué está prescrita.
  3. C Impõe-se que Josué aguarde que o bem venha a ser destinado pelo Município a uma finalidade alheia ao interesse público, para que, somente então, possa pleitear uma indenização em Juízo.
  4. D É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.

Gabarito oficial

Alternativa D

É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.

Explicação

Quando o Poder Público ocupa bem particular sem o devido processo de desapropriação, configura-se desapropriação indireta (ou apossamento administrativo). Nesse caso, como o bem já foi incorporado ao patrimônio público pela afetação (construção de estação de tratamento), não cabe mais ação possessória, mas sim ação indenizatória por desapropriação indireta, conforme entendimento do STJ.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 32 de 80 do 25º Exame da OAB