2018 Direito Civil Difícil

25º Exame da OAB — Questão 52

Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.

  1. A Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
  2. B Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
  3. C O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
  4. D A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

Gabarito oficial

Alternativa B

Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

Explicação

Conforme o art. 733, §2º, do CPC/2015, a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial (escritura pública). Embora o filho maior e capaz não seja impedimento, a gravidez exige que o divórcio tramite pela via judicial, onde se garantirá a proteção dos interesses do nascituro quanto à guarda, alimentos e demais questões.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 52 de 80 do 25º Exame da OAB