25º Exame da OAB — Questão 75

Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
  2. B Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
  3. C Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
  4. D Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.

Gabarito oficial

Alternativa A

Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

Explicação

Conforme o art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Jorge tinha direito a 1 hora de intervalo, recebeu apenas 15 minutos, fazendo jus a 45 minutos acrescidos de 50%, sem reflexos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 75 de 80 do 25º Exame da OAB