25º Exame da OAB — Questão 78

Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial. Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá

  1. A deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.
  2. B deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.
  3. C recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.
  4. D deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.

Gabarito oficial

Alternativa B

deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.

Explicação

A massa falida é isenta de depósito recursal e custas processuais (art. 790-A da CLT). Já a empresa em liquidação extrajudicial não goza da mesma isenção, devendo recolher tanto o depósito recursal quanto as custas para interpor recurso. Assim, a massa falida está dispensada de ambos os recolhimentos, enquanto a empresa em liquidação deve efetuar o pagamento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 25º Exame da OAB