25º Exame da OAB — Questão 80

Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda. Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.

  1. A Recurso Ordinário.
  2. B Recurso de Revista.
  3. C Recurso Especial.
  4. D Agravo de Instrumento.

Gabarito oficial

Alternativa A

Recurso Ordinário.

Explicação

Conforme o art. 836 da CLT, a ação rescisória trabalhista deve ser ajuizada perante o Tribunal competente. Da decisão do Tribunal que julgar a ação rescisória, cabe Recurso Ordinário ao TST (art. 895, II, da CLT). Esse é o recurso adequado para impugnar decisões proferidas em ações rescisórias trabalhistas, não cabendo recurso de revista nessa hipótese.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 80 de 80 do 25º Exame da OAB