Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda.
Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
ARecurso Ordinário.
BRecurso de Revista.
CRecurso Especial.
DAgravo de Instrumento.
Gabarito oficial
Alternativa A
Recurso Ordinário.
Explicação
Conforme o art. 836 da CLT, a ação rescisória trabalhista deve ser ajuizada perante o Tribunal competente. Da decisão do Tribunal que julgar a ação rescisória, cabe Recurso Ordinário ao TST (art. 895, II, da CLT). Esse é o recurso adequado para impugnar decisões proferidas em ações rescisórias trabalhistas, não cabendo recurso de revista nessa hipótese.
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