3º Exame da OAB — Questão 74

O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente. Diante dessa situação, o antigo empregador deverá

  1. A integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.
  2. B deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.
  3. C deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.
  4. D pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.

Gabarito oficial

Alternativa D

pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.

Explicação

Conforme o art. 487, §1º, da CLT, quando o empregado pede dispensa do aviso prévio em razão de ter obtido novo emprego, o empregador fica obrigado a pagar apenas as verbas rescisórias, excluindo o valor correspondente aos dias remanescentes do aviso prévio. A Súmula 276 do TST confirma que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, mas a obtenção de novo emprego justifica a dispensa do cumprimento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 73 de 99 do 3º Exame da OAB