2011 Processo Civil Difícil

3º Exame da OAB — Questão 76

Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

  1. A devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
  2. B devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
  3. C devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
  4. D podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

Gabarito oficial

Alternativa D

podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

Explicação

Conforme o art. 674 do CPC/1973 (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho), os embargos de terceiro na execução por carta precatória podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado. A competência para julgamento é do juízo deprecante, exceto quando a matéria versar sobre vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação, caso em que a competência será do juízo deprecado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 75 de 99 do 3º Exame da OAB