Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
Ao Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
Bo Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
Co Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
Do Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
Gabarito oficial
Alternativa B
o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
Explicação
De acordo com o art. 37, §6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes. O Município responde objetivamente, e o médico (agente público) responde regressivamente, em caso de dolo ou culpa. Não há solidariedade direta entre o ente público e o agente.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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