4º Exame da OAB — Questão 72

José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

  1. A José Antônio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.
  2. B José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.
  3. C José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.
  4. D José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

Gabarito oficial

Alternativa C

José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.

Explicação

Conforme a Súmula 361 do TST, o empregado que se expõe de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade integral (30%), calculado sobre o salário-base, e não de forma proporcional. O eletricitário enquadra-se na Lei 7.369/85 e no Decreto 93.412/86.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 80 do 4º Exame da OAB