41º Exame da OAB — Questão 22

Sofia, brasileira nata, com dupla nacionalidade, portuguesa e brasileira, decidiu renunciar à nacionalidade brasileira e procurou você, como advogado(a), para receber a orientação jurídica adequada sobre os efeitos de tal decisão. Depois da avaliação do caso, você afirmou, corretamente, à sua cliente que

  1. A a renúncia sendo feita de forma expressa, perante autoridade brasileira competente, dará causa à declaração da perda da nacionalidade brasileira.
  2. B a renúncia, sendo feita de forma tácita, dará causa à declaração da perda da nacionalidade brasileira.
  3. C após a efetivação da perda da nacionalidade, ela não poderá readquirir a nacionalidade brasileira originária.
  4. D a renúncia não será aceita pela autoridade brasileira competente, em razão do risco de geração de situação de apatridia.

Gabarito oficial

Alternativa A

a renúncia sendo feita de forma expressa, perante autoridade brasileira competente, dará causa à declaração da perda da nacionalidade brasileira.

Explicação

Com a redação dada pela EC 131/2023, o art. 12, §4º, II, da CF/88 prevê que a perda da nacionalidade brasileira ocorre quando o nacional, de forma expressa, manifestar a vontade de renunciar à nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que gerem apatridia (o que não ocorre, pois Sofia conserva a portuguesa). Por isso a alternativa A está correta. A B está errada porque a renúncia deve ser expressa, não tácita; a C é incorreta porque, após a perda, é possível a reaquisição da nacionalidade (art. 12, §5º, da CF); e a D está errada porque, possuindo Sofia também a nacionalidade portuguesa, não há risco de apatridia, sendo a renúncia admissível.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 22 de 80 do 41º Exame da OAB