41º Exame da OAB — Questão 23

O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação. A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)

  1. A Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
  2. B Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
  3. C Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
  4. D Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

Gabarito oficial

Alternativa C

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

Explicação

De acordo com o art. 166 da CRFB/88, os projetos de lei orçamentária (incluído o PLDO) são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo a uma Comissão Mista permanente examinar e emitir parecer sobre eles, função exercida pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), o que torna correta a alternativa [C]. As demais estão incorretas: [A] e [B] erram porque o exame inicial não vai diretamente ao Plenário, mas à Comissão Mista; [D] erra porque a competência é da CMO, e não da CCJ.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 23 de 80 do 41º Exame da OAB