2024 Direito Empresarial Difícil

41º Exame da OAB — Questão 49

O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo. Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.

  1. A Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.
  2. B É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.
  3. C Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.
  4. D Somente com o cancelamento do registro será possível a decretação da falência.

Gabarito oficial

Alternativa B

É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.

Explicação

Enquanto não houver o cancelamento do registro do empresário individual na Junta Comercial, ele permanece formalmente em atividade e mantém legitimidade passiva para a falência, não bastando a alegação de cessação fática das atividades; assim, presentes o protesto especial e a impontualidade injustificada de título acima de 40 salários mínimos (art. 94, I, da Lei 11.101/2005), é possível a decretação da falência diante da ausência de prova do cancelamento do registro, sendo correta a alternativa (B). As demais estão incorretas: (A) a mera cessação fática, sem baixa do registro, não caracteriza propriamente irregularidade apta a afastar a legitimidade passiva, mantendo-se a condição de empresário perante terceiros; (C) a cessação não comprovada por cancelamento de registro não pode ser acatada como defesa; (D) o cancelamento do registro não é condição para a decretação da falência, ocorrendo justamente o contrário — sua ausência viabiliza a decretação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 49 de 80 do 41º Exame da OAB