41º Exame da OAB — Questão 7

O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos que comprovariam uma suposta dívida. A ação foi proposta e, concedida medida cautelar pelo juiz da causa, gerou diversos danos a Marcos, a partir da indisponibilidade de seus bens e do bloqueio de todos os seus ativos bancários initio litis. Ao final, porém, o pedido foi julgado totalmente improcedente, sendo expressamente reconhecida a lide temerária. Acerca da responsabilidade do advogado nessa hipotética situação, assinale a afirmativa correta.

  1. A Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
  2. B Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
  3. C Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para a hipótese de lide temerária.
  4. D Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.

Gabarito oficial

Alternativa B

Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.

Explicação

De acordo com o art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em caso de lide temerária o advogado responde solidariamente com o cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, sendo a responsabilidade apurada em ação própria. Por isso a alternativa [B] está correta. As demais estão incorretas: [A] erra ao falar em responsabilidade subsidiária e apuração nos próprios autos; [C] erra ao afirmar inexistir previsão legal, pois há expressa disciplina no art. 32; [D] erra ao mencionar apuração nos próprios autos, já que a coligação deve ser apurada em ação autônoma.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 7 de 80 do 41º Exame da OAB