Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano. Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
AAmbos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
BSomente Pedro terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
CNenhum dos empregados terá computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
DApenas Vitor terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
Gabarito oficial
Alternativa A
Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
Explicação
De acordo com o art. 4º, § 1º, da CLT, computam-se na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos de afastamento por motivo de serviço militar obrigatório e por acidente de trabalho. Logo, tanto Pedro (serviço militar) quanto Vitor (acidente de trabalho) terão o tempo de afastamento computado, sendo correta a alternativa [A]. As demais estão incorretas: [B] não é só Pedro, pois o acidente de trabalho também é computado; [C] erra ao excluir ambos; [D] além de excluir Pedro, atribui equivocadamente a Vitor o 'tempo de serviço militar', que não corresponde à sua situação.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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