41º Exame da OAB — Questão 76

Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela ex-empregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação. Para agilizar o procedimento, o reclamante iniciou a execução provisória do julgado, apresentando os cálculos de liquidação pertinentes, que foram submetidos à análise do adversário, da contadoria do juízo e, depois, homologados por serem reputados corretos. O juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos autos, o que foi cumprido. Logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor. Diante desses fatos e do disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.
  2. B É possível a liberação, desde que o trabalhador assine um termo de compromisso garantindo que devolverá a quantia caso a decisão seja revertida pelo Tribunal.
  3. C Tendo o crédito trabalhista natureza alimentar, o juiz poderá liberar o valor sem qualquer condição.
  4. D Na Justiça do Trabalho, como regra, os recursos têm efeito suspensivo, de modo que não é possível a execução provisória, havendo evidente falha do juiz.

Gabarito oficial

Alternativa A

Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.

Explicação

Na execução provisória trabalhista, nos termos do art. 899, caput, da CLT, a execução vai apenas até a penhora/garantia do juízo, não autorizando o levantamento (liberação) do valor enquanto pendente o recurso que alcança toda a condenação; por isso é inviável a pretensão de liberação imediata, ficando a execução provisória limitada ao bloqueio/penhora, como diz a alternativa [A]. A [B] está errada porque o simples termo de compromisso do trabalhador não basta para liberar quantia em execução provisória; a [C] está errada porque a natureza alimentar não autoriza liberação incondicional na execução provisória; a [D] está errada porque, em regra, os recursos trabalhistas têm apenas efeito devolutivo (art. 899 da CLT), sendo cabível a execução provisória — não houve falha do juiz.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 41º Exame da OAB