Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido. Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão. Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
ARecurso Ordinário para o TST.
BAgravo de Petição para o STJ.
CRecurso de Revista para o TST.
DAgravo de Instrumento para o TRT da Região.
Gabarito oficial
Alternativa A
Recurso Ordinário para o TST.
Explicação
A suspensão de passaporte como medida atípica de execução (art. 139, IV, do CPC) é impugnável por habeas corpus por afetar o direito de locomoção; denegado o writ pelo TRT em decisão colegiada, cabe Recurso Ordinário ao TST, na forma do art. 895, II, da CLT (recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data proferidas pelos TRTs em sua competência originária). Assim, a alternativa [A] é correta. As demais estão incorretas: [B] o agravo de petição cabe na fase de execução perante o próprio TRT, não ao STJ; [C] o recurso de revista não se presta a atacar decisão denegatória de HC originário; e [D] o agravo de instrumento serve para destrancar recurso, não para reformar o mérito da denegação do HC.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Pratique Processo do Trabalho no OABei
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.