41º Exame da OAB — Questão 79

Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.

  1. A Agravo de Instrumento.
  2. B Agravo de Petição.
  3. C Ordinário.
  4. D Recurso de Revista.

Gabarito oficial

Alternativa B

Agravo de Petição.

Explicação

Nos termos do art. 897, alínea 'a', da CLT, das decisões definitivas proferidas na fase de execução cabe Agravo de Petição, no prazo de oito dias, sendo este o recurso apto a impugnar a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução — por isso [B] está correta. [A] (Agravo de Instrumento, art. 897, 'b') destina-se apenas ao destrancamento de recurso denegado; [C] (Recurso Ordinário, art. 895) cabe contra sentenças na fase de conhecimento; [D] (Recurso de Revista, art. 896) volta-se à uniformização e exige, na execução, demonstração de ofensa direta à Constituição (Súmula 266 do TST), não sendo o recurso imediato contra a decisão dos embargos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 41º Exame da OAB