2025 Direitos Humanos Fácil

43º Exame da OAB — Questão 17

Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino. Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas. Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.

  1. A Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgostados todos os recursos cabíveis, frustada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  2. B De acordo com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à educação, em razão do seu desenvolvimento progressivo, não se pode configurá-lo como típico direito subjetivo, cujo efetiva implementação possa ser determinada por decisão judicial.
  3. C Apesar de o direito à educação, em razão da sua natureza social, estar previsto no Protocolo Adicional de São Salvador, no âmbito do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos foram previstos meios próprios para sua proteção, não sendo possível a utilização do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  4. D Em razão de o Brasil não ter ratificado o Protocolo Adicional de São Salvador, o caso em questão não poderá ser submetido aos órgãos integrantes do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos.

Gabarito oficial

Alternativa A

Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgostados todos os recursos cabíveis, frustada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Explicação

Esgotados os recursos internos sem tutela eficaz (requisito do art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), demonstrada a inércia estatal em prover o acesso ao ensino, qualquer pessoa, grupo ou entidade pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 44 da CADH), o que confirma a alternativa A. A alternativa B está incorreta porque o STF reconhece o direito à educação básica como direito subjetivo público judicialmente exigível (precedentes sobre vaga em creche/ensino fundamental). A alternativa C erra ao afirmar a impossibilidade de petição individual; ademais, o art. 19, item 6, do Protocolo de São Salvador admite o sistema de petições para o direito à educação. A alternativa D é falsa porque o Brasil ratificou o Protocolo de São Salvador (Decreto nº 3.321/1999) e, de todo modo, o caso poderia ser submetido com base na própria CADH.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 14 de 74 do 43º Exame da OAB