Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil. A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro. Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação
Ada Corte Internacional de Justiça.
Bdo Tribunal Penal Internacional.
Cdo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Ddo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Gabarito oficial
Alternativa C
do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Explicação
No sistema global (ONU), o órgão ao qual organizações não governamentais podem submeter diretamente situações de violação de direitos humanos, inclusive por meio do procedimento de denúncia (complaint procedure) instituído pela Resolução 5/1, é o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas — daí [C] estar correta. [A] (Corte Internacional de Justiça) só admite Estados como partes em contenciosos (art. 34 de seu Estatuto), não ONGs; [B] (Tribunal Penal Internacional) julga indivíduos, não Estados, e não recebe petições diretas de ONGs; [D] (Alto Comissariado/ACNUDH) é órgão de coordenação e assessoria, sem competência para receber e julgar denúncias com vistas a responsabilizar o Estado.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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