43º Exame da OAB — Questão 33

Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Alfa, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público. Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000 (vinte mil reais), o Estado Alfa ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário. O então agente público foi citado na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou e que deve constar da contestação na ação de regresso em que Rodrigo é o demandado.

  1. A A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, apesar de objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo.
  2. B A responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Alfa, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade.
  3. C A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
  4. D A responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, com base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.

Gabarito oficial

Alternativa C

A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

Explicação

Nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva (teoria do risco administrativo), mas o direito de regresso contra o agente público depende da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade de Rodrigo na ação regressiva é subjetiva — exatamente o que afirma a alternativa C. A alternativa A erra ao falar em risco integral para o Estado e em responsabilidade objetiva de Rodrigo. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do agente em regresso não é objetiva. A alternativa D erra ao atribuir responsabilidade subjetiva também ao Estado perante a vítima, que é objetiva.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Administrativo no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 30 de 74 do 43º Exame da OAB