43º Exame da OAB — Questão 34

Tertuliano vem acumulando ilicitamente dois cargos públicos em autarquias federais diferentes. Ao detectar tal situação, após os devidos trâmites, a autoridade competente notificou o servidor para que ele optasse pelo cargo em que pretendia permanecer. Em decorrência da omissão de Tertuliano em realizar a aludida escolha, foi publicada a portaria atinente à instauração do processo administrativo disciplinar por acumulação ilegal de cargos. Tertuliano procurou você, como advogado(a), para saber das peculiaridades do andamento desse procedimento. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa que indica, corretamente, sua orientação.

  1. A A análise do caso deverá ser feita por uma comissão processante, composta de três servidores estáveis, cujo presidente deverá ser ocupante de cargo superior ou de mesmo nível de Tertuliano.
  2. B A comissão processante, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de Tertuliano, deverá indicar o cargo que estará sujeito à pena de demissão.
  3. C A notificação para que Tertuliano realize a opção por um dos cargos vai contra a lei, pois ele deve ser demitido de ambos os cargos ilicitamente acumulados, após o devido processo administrativo.
  4. D A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

Gabarito oficial

Alternativa D

A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

Explicação

Conforme o art. 133, §5º, da Lei 8.112/90, a opção pelo servidor por um dos cargos até o último dia de prazo para defesa configura sua boa-fé e converte-se automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo — por isso [D] está correta. [A] erra porque, no rito sumário da acumulação ilegal, a comissão é integrada por dois servidores estáveis (art. 133, §1º), e não três; [B] erra porque, provada a má-fé, a penalidade é a demissão de ambos os cargos (art. 133, §6º, c/c art. 132, XII), e não a indicação de apenas um; [C] erra porque a lei exige a prévia notificação para opção, justamente o procedimento adotado, não havendo demissão automática de ambos sem antes oportunizar a escolha.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 31 de 74 do 43º Exame da OAB