2025 Processo Penal Difícil

43º Exame da OAB — Questão 66

Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve

  1. A solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
  2. B oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
  3. C oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
  4. D aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único adequado para esse tipo de arguição.

Gabarito oficial

Alternativa B

oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.

Explicação

Nos termos do art. 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo desobrigadas e querendo depor; a via processual para impugnar a testemunha logo após sua qualificação é a contradita (art. 214 do CPP). Logo, [B] está correta. [A] erra porque a suspeição não se argui contra testemunha por sua profissão, e o instrumento não é exceção de suspeição, mas contradita; [C] erra porque litispendência não guarda relação com prova testemunhal; [D] erra porque a impugnação deve ser feita no momento oportuno (após a qualificação), não havendo previsão de arguição exclusiva em recurso extraordinário.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 63 de 74 do 43º Exame da OAB