Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve
Asolicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
Boferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
Coferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
Daguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único adequado para esse tipo de arguição.
Gabarito oficial
Alternativa B
oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
Explicação
Nos termos do art. 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo desobrigadas e querendo depor; a via processual para impugnar a testemunha logo após sua qualificação é a contradita (art. 214 do CPP). Logo, [B] está correta. [A] erra porque a suspeição não se argui contra testemunha por sua profissão, e o instrumento não é exceção de suspeição, mas contradita; [C] erra porque litispendência não guarda relação com prova testemunhal; [D] erra porque a impugnação deve ser feita no momento oportuno (após a qualificação), não havendo previsão de arguição exclusiva em recurso extraordinário.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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