Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa. Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar por condenação relativa a outro fato. Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.
AA responsabilização de Gabriela depende de representação da vítima, por se tratar de delito de estelionato.
BAo tomar conhecimento do novo crime, o Juiz da execução pode reconhecer a falta grave e determinar a regressão de regime sem necessidade de contraditório.
CEm razão da prática de crime, em tese, no curso da execução, Gabriela perdeu em definitivo o direito de obter livramento condicional pela condenação em execução.
DA prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum.
Gabarito oficial
Alternativa D
A prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum.
Explicação
Conforme o art. 52 da LEP, a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime, inclusive de modo per saltum (do aberto direto para o fechado), nos termos do art. 118, I, da LEP. Por isso a alternativa [D] é correta. As demais estão incorretas: [A] o estelionato contra a União/entidade pública não depende de representação (art. 171, § 5º, do CP e sua ressalva), além de o delito praticado contra a CEF, empresa pública federal, atrair regime próprio; [B] a regressão de regime exige prévia oitiva do condenado, por força do art. 118, § 2º, da LEP, não dispensando o contraditório; e [C] a prática de crime na execução não acarreta perda definitiva e automática do direito ao livramento condicional pela condenação em curso.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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