Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procurou você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
AO direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
BSobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
CO benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por central telefônica.
DSobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.
Gabarito oficial
Alternativa B
Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Explicação
De acordo com o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 13.457/2017, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido a partir do 16º dia de afastamento, ou seja, quando a incapacidade for superior a 15 dias consecutivos; o empregado doméstico é segurado obrigatório (art. 11, II) e está coberto pela Previdência (alternativa B). A [A] está incorreta porque o doméstico é segurado obrigatório, com plena cobertura previdenciária. A [C] está incorreta porque o requerimento imediato não corresponde à regra: o direito ao benefício depende do afastamento superior a 15 dias e da comprovação da incapacidade. A [D] está incorreta porque o marco legal é o afastamento superior a 15 dias, e não de 30 dias.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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