43º Exame da OAB — Questão 78

Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.

  1. A Interpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
  2. B Interpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
  3. C Lavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
  4. D Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.

Gabarito oficial

Alternativa D

Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.

Explicação

De acordo com o sistema da CLT e do CPC/2015 (art. 1.009, §1º, aplicável subsidiariamente) e a OJ/jurisprudência trabalhista, na ausência de recurso imediato cabível contra decisões interlocutórias no processo do trabalho (art. 893, §1º, da CLT — irrecorribilidade imediata), a parte deve consignar protestos em ata, na primeira oportunidade, para impugnar oportunamente em recurso ordinário; assim, cabe consignar protestos tanto pela contaminação do depoimento da testemunha que presenciou a instrução quanto pela inquirição direta pela parte (que viola o art. 820 da CLT, segundo o qual as perguntas são feitas por intermédio do juiz). As demais estão incorretas: [A] reclamação correicional não suspende automaticamente a audiência e é medida administrativa excepcional; [B] não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória na instrução, e este não suspende o processo; [C] reconhece a irregularidade da presença da testemunha mas erra ao afirmar inexistir vício na inquirição direta, que de fato é irregular.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 74 do 43º Exame da OAB