Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
AInterpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
BInterpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
CLavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
DConsignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.
Gabarito oficial
Alternativa D
Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.
Explicação
De acordo com o sistema da CLT e do CPC/2015 (art. 1.009, §1º, aplicável subsidiariamente) e a OJ/jurisprudência trabalhista, na ausência de recurso imediato cabível contra decisões interlocutórias no processo do trabalho (art. 893, §1º, da CLT — irrecorribilidade imediata), a parte deve consignar protestos em ata, na primeira oportunidade, para impugnar oportunamente em recurso ordinário; assim, cabe consignar protestos tanto pela contaminação do depoimento da testemunha que presenciou a instrução quanto pela inquirição direta pela parte (que viola o art. 820 da CLT, segundo o qual as perguntas são feitas por intermédio do juiz). As demais estão incorretas: [A] reclamação correicional não suspende automaticamente a audiência e é medida administrativa excepcional; [B] não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória na instrução, e este não suspende o processo; [C] reconhece a irregularidade da presença da testemunha mas erra ao afirmar inexistir vício na inquirição direta, que de fato é irregular.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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