João Pedro, destacado aluno do último semestre do curso de sendo então convidado a integrar, assim que formado, uma renomada sociedade de advogados da sua cidade. Apesar de ter ficado honrado com o convite, João Pedro está em dúvida, pois em seus estudos para o Exame da OAB verificou ser possível constituir sociedade unipessoal de advocacia, opção que lhe pareceu mais atrativa. Considerando o enunciado, assinale a afirmativa correta.
AA sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
BJoão Pedro poderá integrar a sociedade de advogados e, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, ambas com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
CJoão Pedro poderá escolher livremente a denominação da sociedade unipessoal de advocacia que vier a constituir, desde que complemente com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
DA sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro adquirirá personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Federal da OAB.
Gabarito oficial
Alternativa A
A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
Explicação
Conforme o Regulamento Geral e o art. 15 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), a sociedade unipessoal de advocacia pode ter sede, filial ou local de trabalho em espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, desde que preservado o sigilo profissional, tornando correta a alternativa [A]. As demais estão incorretas: [B] o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional (art. 15, §4º, do EOAB); [C] a denominação da sociedade unipessoal deve obrigatoriamente conter o nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia', não sendo livre; [D] a personalidade jurídica é adquirida com o registro no Conselho Seccional da OAB do local da sede, e não no Conselho Federal.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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