43º Exame da OAB — Questão 80

Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.
  2. B A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram impugnados.
  3. C Em razão da variação de horários registrada nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como para o 13º salário, já que o pagamento é fato extintivo da obrigação.
  4. D Dada a variação de horários, há presunção absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré se desincumbido do ônus. Cabe à ré a prova do pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.

Gabarito oficial

Alternativa A

O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.

Explicação

Quanto ao 13º salário, o pagamento é fato extintivo do direito alegado, cabendo ao empregador prová-lo (art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC). Quanto às horas extras, embora o registro de jornada incumba ao empregador (Súmula 338 do TST), os cartões de ponto foram efetivamente apresentados e contêm horários variados (britânicos não são), o que afasta a presunção de invalidade; assim, juntados controles válidos, o ônus de provar a prestação de horas extras recai sobre o autor (Súmula 338, III, e art. 818, I, da CLT) — correta a alternativa [A]. As demais estão incorretas: [B] e [C] a juntada de cartões com horários variados elide a inversão, não cabendo à ré provar a inexistência das horas extras; [D] não há 'presunção absoluta' de validade dos cartões — eles podem ser desconstituídos por outras provas, sendo apenas relativa a presunção.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 74 de 74 do 43º Exame da OAB