45º Exame da OAB — Questão 20

João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(à) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade valorativa do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas. Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

  1. A Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.
  2. B Os recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
  3. C Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
  4. D Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Gabarito oficial

Alternativa A

Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.

Explicação

Os recursos do Fundo Partidário, que reúne dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais e doações de pessoas físicas (recursos de origem pública e privada), devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei (art. 44 da Lei nº 9.096/1995) e são objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral (art. 34 da mesma lei e art. 17, III, da CF), o que confirma a alternativa A. A alternativa B erra ao limitar a prestação de contas ao órgão de direção nacional. A alternativa C está incorreta porque a aplicação não é livre, devendo observar as finalidades legais, não apenas estatutárias. A alternativa D erra ao afirmar aplicação livremente autorizada no estatuto e ao indicar prestação de contas ao TCU, e não à Justiça Eleitoral.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 20 de 80 do 45º Exame da OAB