No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet. Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.
ADa data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
BDo dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
CDo primeiro dia do exercício seguinte àquele do óbito da autora da herança.
DDa data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.
Gabarito oficial
Alternativa B
Do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
Explicação
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que o contribuinte declarou corretamente os bens e a guia foi gerada com vencimento, a declaração constitui o crédito tributário; não havendo pagamento, inicia-se de imediato a contagem do prazo prescricional para a cobrança (art. 174 do CTN), a partir da data em que o crédito se tornou exigível, ou seja, do vencimento da guia. Por isso, o termo inicial é o dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento (alternativa B). A [A] está incorreta porque a data do óbito é o fato gerador, marco da decadência, não da prescrição da cobrança. A [C] está incorreta porque o primeiro dia do exercício seguinte é regra do art. 173, I, do CTN, relativa à decadência. A [D] está incorreta porque a entrega da declaração constitui o crédito, mas a prescrição da cobrança só corre a partir da exigibilidade (vencimento).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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