2025 Direito Tributário Difícil

45º Exame da OAB — Questão 26

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. A A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
  2. B Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.
  3. C Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
  4. D Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.

Gabarito oficial

Alternativa B

Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.

Explicação

A imunidade da entidade beneficente (art. 150, VI, "c", da CRFB) alcança o ISS quando ela é contribuinte, mas no caso ela figura como responsável tributária por substituição (retenção na fonte), obrigação atribuída pela lei local; a substituição/retenção de tributo de terceiro (a construtora, esta sim contribuinte) não é abrangida pela imunidade. Assim, Educando 100%, na condição de responsável pela retenção que não efetuou, pode ser cobrada pelo Fisco (art. 128 do CTN), tornando correta a alternativa [B]. A alternativa [A] erra porque a imunidade da tomadora não afasta a incidência do ISS sobre o serviço prestado pela construtora; [C] erra porque a entidade não é contribuinte do ISS nessa operação, mas responsável; e [D] erra porque a condição de imune não a desobriga do dever instrumental de reter o tributo devido pelo prestador.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 80 do 45º Exame da OAB