2025 Direito Civil Difícil

45º Exame da OAB — Questão 37

A Farmácia Vida+, participante de um programa de descontos vinculado à operadora de planos de saúde MedSaúde S.A., compartilhou com a operadora informações detalhadas sobre as compras de seus clientes, incluindo medicamentos adquiridos, frequência das compras e histórico de uso de fármacos. Esse compartilhamento foi realizado sem o consentimento explícito dos clientes, sob a justificativa de que a MedSaúde S.A. poderia utilizar os dados para oferecer benefícios personalizados e otimizar seus serviços de saúde. Ao tomar conhecimento da prática, Cristina, uma das clientes da farmácia, procurou você, como advogado(a) para emitir parecer sobre o caso, especialmente sobre a configuração da violação de algum direito. Diante dessa situação e com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer emitido.

  1. A O compartilhamento de dados foi legal, pois tanto a farmácia como a operadora de saúde são autorizadas a tratar os dados pessoais de saúde para a execução dos seus contratos.
  2. B A Farmácia Vida+ violou a LGPD ao compartilhar dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos titulares, estando sujeita a sanções e obrigada a eliminar os dados compartilhados.
  3. C O compartilhamento de dados foi lícito, pois a operadora de saúde tem interesse legítimo na obtenção dessas informações para aprimorar os seus serviços e oferecer benefícios aos clientes.
  4. D O compartilhamento de dados foi ilegal, mas a Farmácia Vida+ não pode ser responsabilizada, pois a operadora de planos de saúde é a responsável final pelo tratamento das informações, mas ambas são obrigadas a eliminar os dados.

Gabarito oficial

Alternativa B

A Farmácia Vida+ violou a LGPD ao compartilhar dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos titulares, estando sujeita a sanções e obrigada a eliminar os dados compartilhados.

Explicação

Dados sobre saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD) e seu tratamento, em regra, depende de consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I). Como a farmácia compartilhou histórico de medicamentos sem consentimento explícito, violou a LGPD, sujeitando-se às sanções do art. 52 e à eliminação dos dados (art. 16) — daí [B] estar correta. [A] erra porque a mera execução de contrato com a farmácia não autoriza compartilhar dados sensíveis com terceiro (a operadora); [C] erra porque o interesse legítimo (art. 10) não se aplica a dados pessoais sensíveis; [D] erra porque a farmácia, na condição de controladora que decidiu compartilhar, é responsável e pode ser responsabilizada (art. 42).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 37 de 80 do 45º Exame da OAB