2025 Direito Civil Difícil

45º Exame da OAB — Questão 40

No último domingo, após uma partida de futebol, Ariano ofereceu carona em seu carro a João, seu fraterno amigo. Ao transitar por certa avenida em velocidade muito acima da permitida, o veículo conduzido por Ariano colidiu com um poste. João, com a colisão, sofreu graves lesões por todo corpo, tendo inclusive que amputar uma perna. A esposa de João, que está grávida, ficou extremamente abalada, encontrando-se internada em Unidade de Terapia Intensiva em um hospital público. A respeito do tema da responsabilidade civil de indenizar, com base nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. A É possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral eventualmente sofridos por João, em razão das graves lesões sofridas no acidente.
  2. B A legitimidade para pleitear a indenização por dano moral é exclusiva de João, sendo inadmissível que sua esposa venha a pleitear perdas e danos pelo acidente.
  3. C Mesmo que o transporte realizado por Ariano tenha sido desinteressado e de simples cortesia, ele responde objetivamente pelos danos sofridos por João.
  4. D Como se trata de responsabilidade civil extracontratual, os eventuais danos sofridos por João geram juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença.

Gabarito oficial

Alternativa A

É possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral eventualmente sofridos por João, em razão das graves lesões sofridas no acidente.

Explicação

Conforme a Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, ainda que decorrentes do mesmo fato, o que torna correta a alternativa [A], diante das graves lesões e da amputação sofridas por João. A [B] está incorreta porque a esposa pode pleitear dano moral em ricochete (por via reflexa), não sendo a legitimidade exclusiva de João. A [C] é falsa porque, no transporte desinteressado e de simples cortesia (gratuito), a responsabilidade do transportador é subjetiva, exigindo dolo ou culpa grave (Súmula 145 do STJ), e não objetiva. A [D] erra quanto ao termo inicial, pois, em responsabilidade extracontratual, os juros de mora correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária, no caso de dano moral, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), não do trânsito em julgado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 40 de 80 do 45º Exame da OAB