Dagoberto celebrou contrato por meio do qual se comprometeu a comprar a casa de Marina, se seu investimento em ações atingisse um rendimento acima de 10% no dia 20 daquele mês. No dia indicado por Dagoberto, restou comprovado que suas ações renderam 15%, mas ele se negou a comprar o imóvel. Em razão disso, Marina procurou você, como advogado(a), para saber como proceder frente ao caso narrado. Assinale a opção que indica a correta orientação jurídica que você prestou.
AEla pode exigir a compra da casa, porque o encargo foi cumprido.
BEla não pode exigir a compra da casa, por se tratar de termo incerto.
CEla pode exigir a compra da casa, já que se implementou a condição suspensiva.
DEla não pode exigir a compra da casa, pois a condição do negócio é puramente potestativa.
Gabarito oficial
Alternativa C
Ela pode exigir a compra da casa, já que se implementou a condição suspensiva.
Explicação
De acordo com o art. 121 do Código Civil, condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto; no caso, a compra do imóvel ficou subordinada ao rendimento das ações acima de 10% em data certa, evento futuro e incerto que se verificou (15%), implementando-se a condição suspensiva (art. 125 do CC), de modo que Marina pode exigir a compra (alternativa C). A [A] está incorreta porque não se trata de encargo (modo), mas de condição. A [B] está incorreta porque não há termo (evento futuro e certo), e sim condição, pois o rendimento das ações era incerto. A [D] está incorreta porque a condição não é puramente potestativa (não dependia do mero arbítrio de uma das partes), mas mista/condicionada a fator externo do mercado, sendo, portanto, lícita.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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