2025 Processo Civil Difícil

45º Exame da OAB — Questão 49

A sociedade empresária Elétrica Passa Sete Ltda., por meio de seu administrador, ajuizou tempestivamente ação renovatória de locação não residencial referente ao imóvel onde está localizada a filial na cidade de Varginha, MG. Na petição inicial, a autora indicou as condições oferecidas para a renovação da locação, especialmente o novo valor do aluguel proposto. Apresentada a contestação, o locador informou que recebeu proposta de terceiro para a nova locação em condições melhores do que aquelas propostas pela locatária na petição inicial, sendo o valor locativo do imóvel 12% maior do que o oferecido pela locatária. Considerados os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A O locador não pode apresentar na contestação proposta de terceiro para a locação, ainda que em condições melhores, diante do direito potestativo do locatário à renovação compulsória.
  2. B A proposta de terceiro pode ser apresentada em documento público ou particular. Caso o documento seja particular e esteja com assinatura autenticada, é dispensável a intervenção de testemunhas.
  3. C O locatário poderá, em réplica, manifestar ao locador que aceita as condições apresentadas por terceiro para obter a renovação pretendida.
  4. D O ramo de negócio a ser explorado pelo terceiro proponente pode ou não ser o mesmo do locatário, desde que seja explorado continuadamente nos últimos três anos.

Gabarito oficial

Alternativa C

O locatário poderá, em réplica, manifestar ao locador que aceita as condições apresentadas por terceiro para obter a renovação pretendida.

Explicação

Conforme o art. 72, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locador pode, em contestação, apresentar proposta melhor de terceiro, mas é assegurado ao locatário o direito de, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação (alternativa [C]). Por isso [A] está incorreta ao negar ao locador a apresentação da proposta; [B] erra porque a proposta de terceiro deve ser firmada por escrito e subscrita por duas testemunhas (art. 72, §2º), não bastando assinatura autenticada; e [D] inverte a regra, pois a lei veda que o terceiro destine o imóvel ao mesmo ramo do locatário (art. 72, §2º).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 49 de 80 do 45º Exame da OAB