2025 Direito Empresarial Difícil

45º Exame da OAB — Questão 50

À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.

  1. A Apenas Afonso Fundão poderá votar, já que se trata de credor subordinado, integrante da classe III; Viana & Cia. Ltda. não poderá votar, porque o plano não alterou o valor ou as condições originais de pagamento.
  2. B Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.
  3. C Ambos poderão votar, em razão de o primeiro ser credor subordinado e o segundo credor quirografário, integrando a classe III na composição da Assembleia.
  4. D Apenas Viana & Cia. Ltda. poderá votar na Assembleia por ser credor quirografário, integrando a classe III; Afonso Fundão não poderá votar, em razão de ser sócio da devedora.

Gabarito oficial

Alternativa B

Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.

Explicação

Nos termos da Lei 11.101/2005, não terá direito a voto e não será considerado para fins de quórum o sócio do devedor (art. 43), razão pela qual Afonso Fundão (sócio e credor por empréstimo) não vota; igualmente, não terá direito a voto o credor cujo crédito não for alterado pelo plano (art. 45, § 3º), como Viana & Cia., cujas duplicatas não terão valor ou condições modificados — por isso nenhum dos dois pode votar, conforme a alternativa [B]. A [A], a [C] e a [D] estão erradas porque atribuem voto a um ou a ambos os credores, contrariando os arts. 43 e 45, § 3º; ressalte-se ainda que o crédito de sócio não compõe a classe III como credor quirografário comum para fins de voto.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Empresarial no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 50 de 80 do 45º Exame da OAB