45º Exame da OAB — Questão 5

A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras. Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A O contrato de Jéssica é válido, pois a jornada semanal não ultrapassa 40 horas, e as horas extras podem ser remuneradas com um adicional de 50% conforme estipulado no contrato.
  2. B A sociedade empresária está correta ao fixar 10 horas de trabalho por dia, desde que Jéssica cumpra apenas quatro dias de trabalho por semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras.
  3. C O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, conforme previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado.
  4. D A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deveria ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.

Gabarito oficial

Alternativa C

O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, conforme previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado.

Explicação

De acordo com o art. 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a jornada de trabalho do advogado empregado não pode exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou dedicação exclusiva, e as horas extras são remuneradas com adicional não inferior a 100% sobre o valor da hora normal (§2º). Como a jornada de 10 horas diárias e o adicional de 50% violam o Estatuto, o contrato é inválido — daí [C] estar correta. [A] erra ao validar o contrato e o adicional de 50%; [B] erra ao admitir 10 horas diárias sem pagamento de extras; [D] erra ao admitir a jornada de 10 horas, embora acerte quanto ao adicional de 100%.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 5 de 80 do 45º Exame da OAB