A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida. Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
AÉ permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.
BÉ permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários, por desvirtuar a filosofia do estágio.
CÉ permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes, porque o contrato de trabalho deles é especial.
DSomente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.
Gabarito oficial
Alternativa A
É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.
Explicação
Considerando aprendizes e estagiários maiores de idade (18 anos), é permitida a contratação para teletrabalho. A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não veda a realização do estágio em regime remoto/teletrabalho, e a CLT, nos arts. 75-A e seguintes (regime de teletrabalho), tampouco proíbe o aprendiz maior; a vedação ao teletrabalho recai sobre o trabalho do menor de 18 anos. Logo, é válida a contratação de ambos na modalidade de teletrabalho (alternativa A). As alternativas [B] e [C] estão incorretas porque não há vedação seletiva: nem o estágio nem a aprendizagem, para maiores de 18 anos, são incompatíveis com o teletrabalho. A [D] está incorreta porque, sendo todos maiores de idade, não se exige autorização de pais ou responsáveis.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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