5º Exame da OAB — Questão 16

A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu

  1. A deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.
  2. B indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.
  3. C extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
  4. D deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.

Gabarito oficial

Alternativa B

indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.

Explicação

Conforme a jurisprudência consolidada, os Estados estrangeiros gozam de imunidade de execução, mesmo quando não possuem imunidade de jurisdição em matéria trabalhista. Os bens da embaixada são protegidos pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, sendo vedada a penhora sobre eles.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 16 de 80 do 5º Exame da OAB