6º Exame da OAB — Questão 27

Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser

  1. A reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
  2. B aproveitado no cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.
  3. C readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com ressarcimento de todas as vantagens.
  4. D reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou em outro de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, com ressarcimento de todas as vantagens pecuniárias.

Gabarito oficial

Alternativa A

reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

Explicação

Conforme o art. 41, §2º, da CF/88, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens. A reintegração é o instituto adequado para a hipótese de anulação judicial de demissão.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 27 de 80 do 6º Exame da OAB